Além desses casos, a mudança de placa não é obrigatória. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) extinguiu a necessidade de inclusão do brasão dos estados e dos municípios nos emplacamentos
A quantidade de caracteres permaneceu igual, mas o código alfanumérico passa a ter a proporção ao contrário do que era até então. O dono não poderá mudar a sequência do seu veículo ao fazer a troca de placa.
Claro! Só é preciso saber se ela já está disponível no seu Estado. Para saber como será o processo de troca, entre em contato conosco!